FEMINICÍDIO É CRIME AUTÔNOMO
A Lei nº 14.994/2024 endureceu a resposta penal aos crimes praticados contra mulheres por razões da condição do sexo feminino.
Lei Antifeminicídio: o que mudou com a Lei nº 14.994/2024?
Em outubro de 2024, entrou em vigor a Lei nº 14.994, que promoveu uma importante mudança no tratamento jurídico do feminicídio no Brasil.
Até então, o feminicídio aparecia no Código Penal como uma qualificadora do homicídio. Com a nova legislação, passou a constituir crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal.
O que a lei considera feminicídio?
O Código Penal define feminicídio como matar mulher por razões da condição do sexo feminino.
A lei considera presente essa circunstância quando o crime envolve:
violência doméstica e familiar; ou
menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Portanto, nem todo homicídio cuja vítima é uma mulher é automaticamente feminicídio. É necessário que estejam presentes as circunstâncias previstas pela legislação.
Pena de 20 a 40 anos
Com a mudança, a pena prevista para o feminicídio passou a ser de 20 a 40 anos de reclusão. A própria legislação estabelece situações em que essa pena pode ser aumentada de um terço até a metade.
Entre elas estão determinadas circunstâncias envolvendo gestação, idade ou vulnerabilidade da vítima, presença de descendentes ou ascendentes e o descumprimento de determinadas medidas protetivas de urgência.
A Lei nº 14.994/2024 também inseriu expressamente o feminicídio entre os crimes hediondos.
A violência começa antes do feminicídio
O endurecimento da legislação é importante, mas existe uma reflexão que não pode ser esquecida:
o feminicídio é o fim de um processo que muitas vezes começou muito antes.
Controle, perseguição, humilhações, ameaças, isolamento, agressões e descumprimento de limites podem indicar um relacionamento violento.
Esperar a situação chegar ao extremo significa agir tarde demais.
A prevenção começa quando a sociedade deixa de tratar esses comportamentos como ciúme, cuidado excessivo, “briga de casal” ou assunto privado.
Punir é necessário. Prevenir também.
A Lei nº 14.994/2024 fortaleceu a resposta penal e também agravou consequências para outros crimes praticados contra mulheres por razões da condição do sexo feminino.
Mas combater o feminicídio exige algo além da punição depois que a violência já aconteceu.
Exige informação, redes de proteção, acolhimento, denúncia, identificação precoce dos sinais e uma mudança cultural capaz de deixar claro que:
mulher não é propriedade.
Controle não é cuidado.
Medo não é amor.
Violência não é normal.
Se você estiver vivendo uma situação de violência
O Ligue 180 oferece orientação, informações sobre a rede de atendimento e recebe denúncias. O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia.
Se houver violência acontecendo naquele momento ou risco imediato, ligue 190.