O que os olhos não veem Campanha contra o feminicídio
Ligue 180
15/08/2026 · @rompaosilencio1

FEMINICÍDIO É CRIME AUTÔNOMO

A Lei nº 14.994/2024 endureceu a resposta penal aos crimes praticados contra mulheres por razões da condição do sexo feminino.

FEMINICÍDIO É CRIME AUTÔNOMO

Lei Antifeminicídio: o que mudou com a Lei nº 14.994/2024?

Em outubro de 2024, entrou em vigor a Lei nº 14.994, que promoveu uma importante mudança no tratamento jurídico do feminicídio no Brasil.

Até então, o feminicídio aparecia no Código Penal como uma qualificadora do homicídio. Com a nova legislação, passou a constituir crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal.

O que a lei considera feminicídio?

O Código Penal define feminicídio como matar mulher por razões da condição do sexo feminino.

A lei considera presente essa circunstância quando o crime envolve:

violência doméstica e familiar; ou
menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Portanto, nem todo homicídio cuja vítima é uma mulher é automaticamente feminicídio. É necessário que estejam presentes as circunstâncias previstas pela legislação.

Pena de 20 a 40 anos

Com a mudança, a pena prevista para o feminicídio passou a ser de 20 a 40 anos de reclusão. A própria legislação estabelece situações em que essa pena pode ser aumentada de um terço até a metade.

Entre elas estão determinadas circunstâncias envolvendo gestação, idade ou vulnerabilidade da vítima, presença de descendentes ou ascendentes e o descumprimento de determinadas medidas protetivas de urgência.

A Lei nº 14.994/2024 também inseriu expressamente o feminicídio entre os crimes hediondos.

A violência começa antes do feminicídio

O endurecimento da legislação é importante, mas existe uma reflexão que não pode ser esquecida:

o feminicídio é o fim de um processo que muitas vezes começou muito antes.

Controle, perseguição, humilhações, ameaças, isolamento, agressões e descumprimento de limites podem indicar um relacionamento violento.

Esperar a situação chegar ao extremo significa agir tarde demais.

A prevenção começa quando a sociedade deixa de tratar esses comportamentos como ciúme, cuidado excessivo, “briga de casal” ou assunto privado.

Punir é necessário. Prevenir também.

A Lei nº 14.994/2024 fortaleceu a resposta penal e também agravou consequências para outros crimes praticados contra mulheres por razões da condição do sexo feminino.

Mas combater o feminicídio exige algo além da punição depois que a violência já aconteceu.

Exige informação, redes de proteção, acolhimento, denúncia, identificação precoce dos sinais e uma mudança cultural capaz de deixar claro que:

mulher não é propriedade.
Controle não é cuidado.
Medo não é amor.
Violência não é normal.

Se você estiver vivendo uma situação de violência

O Ligue 180 oferece orientação, informações sobre a rede de atendimento e recebe denúncias. O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia.

Se houver violência acontecendo naquele momento ou risco imediato, ligue 190.

← Voltar aos artigos


Continue lendo

Outros textos da campanha